Protocolo de Atuação para Cuidadores em Residência
- Logan Gomes da Silva
- 12 de ago.
- 3 min de leitura
Andreia Teixeira
Milton Gomes
O cuidador domiciliar desempenha um papel fundamental na promoção da qualidade de vida, segurança e dignidade da pessoa assistida, seja ela idosa, com deficiência ou em reabilitação. Sua atuação deve ser ética, respeitosa e focada nas necessidades físicas, emocionais e sociais do individuo.
Principais Responsabilidades do Cuidador
1. Higiene Pessoal
* Auxiliar no banho (chuveiro ou leito), higiene íntima e troca de fraldas, se necessário.
* Realizar cuidados com a pele, como hidratação e prevenção de assaduras e les6es.
* Incentivar a higiene bucal e os cuidados com as unhas e cabelos.
2. Alimentação
* Preparar e oferecer refeições conforme o plane alimentar, respeitando as restrições medicas ou nutricionais. *Auxiliar na alimentação e observar dificuldades de mastigação e deglutição.
*Estimular a hidratação frequente.
3. Medicação
* Auxiliar na administração de medicamentos via oral, conforme prescrição medica. *Observar e relatar reações adversas ou efeitos inesperados.
*Não administrar medicamentos injetáveis nem ajustar dosagens por conta própria.
4. Acompanhamento em Atividades Externas
* Levar a pessoa assistida a consultas medicas, exames, atividades físicas e sociais. *Garantir a segurança e o conforto durante os deslocamentos.
*Comunicar a família e aos profissionais de saúde sobre intercorrências.
5. Organização do Ambiente
* Manter o ambiente limpo, arejado, seguro e adaptado as necessidades da pessoa assistida.
* Zelar pela troca de roupas de cama, higiene de utensílios e controle de insumos (fraldas, medicamentos, etc.).
* Identificar e remover riscos de quedas, como tapetes soltos ou moveis mal posicionados.
6. Estimulo a Autonomia
* incentivar a pessoa assistida a realizar tarefas simples, como se alimentar, escolher roupas ou se locomover, conforme sua capacidade.
* Respeitar o tempo e os limites do indivíduo, evitando infantilização.
7. Comunica9ao com a Família e Equipe de Saúde *Manter um dialogo contínuo e transparente com familiares e profissionais.
*Relatar mudanças físicas, comportamental tais ou emocionais da pessoa assistida. * Registrar informações relevantes sempre que possível.
8. Prevenção de Lesões por Pressão *Reposicionar a pessoa assistida acamada a cada 2 ou 3 horas.
*Observar áreas de pressão (calcanhares, sacra, cotovelos) e realizar cuidados preventivos. * Manter colchão e travesseiros adequados a condição da pessoa assistida.
9. Bem Estar Emocional e Social *Oferecer escuta ativa e apoio emocional.
*Promover conversas, atividades lúdicas, leitura e convivência com outras pessoas. * Respeitar a espiritualidade e as preferências pessoais da pessoa assistida.
Atividades que o Cuidador Não Deve Realizar
1. Procedimentos Técnicos ou Invasivos
* Aplicação de injeções, sondagens, curativos em feridas graves.
* Administração de medicamentos injetáveis ou intravenosos.
*Diagnósticos clínicos ou alterações em prescrições.
*Essas são atribuições exclusivas de profissionais de enfermagem ou médicos.
* Consertos, manutenção elétrica/hidráulica, pintura, jardinagem ou passear com animais domésticos sem o envolvimento da pessoa assistida.
3. Atividades com Risco a Segurança
* Dirigir veículos com a pessoa assistida sem autorização familiar.
* Utilizar equipamentos sem a orientação adequada (cadeiras de rodas, guinchos de transferência, etc.).
Recomendações Finais
O cuidador deve manter uma postura ética, respeitosa, comprometida e colaborativa. E essencial buscar capacitação continua e reconhecer os pr6prios limites, solicitando auxílio de profissionais habilitados sempre que necessário. O cuidado humanizado e centrado na pessoa deve ser o princípio norteador da pratica.
Fontes Consultadas
* Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Domiciliar volumes 1 e 2.
* ANVISA. Manual de Segurança do Paciente em Atenção Domiciliar.
* Organização Mundial da Saúde (OMS}. Guia de Cuidados de Longa Duração.
* SENAC. Curso de Forma9ao de Cuidadores de Idosos.
* ANCDD. Diretrizes de Boas Praticas no Cuidado Domiciliar.
* CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)-Código 5162-10.
* Associação Brasileira de Cuidadores (ABC Cuidadores).






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